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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Pesquisa aponta diferenças de até 144% nos preços dos alimentos da Cesta de Natal


Do JC Online

Os itens da ceia de Natal apresentam uma grande diferença de preços nos estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife / Foto: larissa Alves/Acervo JC Imagem

Os itens da ceia de Natal apresentam uma grande diferença de preços nos estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife

Foto: larissa Alves/Acervo JC Imagem

Depois da notícia de que a ceia de Natal vai estar, em média, 18,6% mais cara este ano, o consumidor terá que se preparar para fazer uma boa pesquisa de mercado antes de comprar os alimentos. Uma pesquisa do Procon-PE revelou que, em alguns itens, a diferença chega a 144% nos diferentes estabelecimentos comerciais.

O órgão de defesa ao consumidor realizou, entre os dias 3 e 10 e de dezembro, uma pesquisa de preços dos principais produtos da Cesta de Natal, visitando 15 estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife. Entre os alimentos estão queijos, vinhos, espumantes, panetones, carnes, aves, biscoitos, frutas secas e em calda.

As nozes apresentaram maior discrepância, sendo o menor preço para 100 gramas R$ 2,95 e o maior R$ 7,20, resultando em uma diferença de 144%. Já o concorrido bacalhau apresentou uma diferença de 90,24% no preço: ele custa entre R$ 28,90 e R$ 54,98. O espumante, cujo preço vai de R$ 16,90 a R$ 29,90, teve uma diferença de 76,92%.

Para o Procon, o consumidor tem que avaliar  a relação preço x qualidade, ficando atento às informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação. No caso dos produtos importados, as informações do rótulo devem estar traduzidas para a língua portuguesa.

PRECAUÇÃO - Além do cuidado na hora de escolher os itens da ceia de Natal, é preciso ter cautela na compra dos presentes. O Procon recomenda que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, conferir sempre a possibilidade de troca.

Ao adquirir eletroeletrônicos, o vendedor deve fazer uma demonstração do funcionamento do produto. E no caso de compra de um aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

Em relação aos prodotos com defeito, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.

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