Entrou em vigor, a partir de ontem (04/07/2013), a Lei Estadual nº 15.040, que determina aos estabelecimentos comerciais de Pernambuco a obrigatoriedade de informar seus clientes sobre os riscos do parcelamento em excesso, nas compras realizadas no crediário. De acordo com o parágrafo único da legislação, as lojas deverão afixar, em locais de fácil visualização, cartazes ou informativos com a seguinte frase: “O parcelamento em excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar”.
O não cumprimento da norma pode acarretar em multa, suspensão temporária de atividade, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras punições previstas na Lei Federal nº 8.078.
A Lei se encontra disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE).
Clique no link e visualize no DOEPE http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56317419/doepe-04-07-2013-pg-3
Fonte: JUS Brasil (adaptado)
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