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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Confira a entrevista do presidente da CNDL Roque Pellizzaro Junior sobre a lei que obriga o detalhamento de tributos

Medida foi aprovada pela Câmara em novembro e sancionada por Dilma.
Notas fiscais deverão ter 'valor aproximado' dos tributos cobrados.

A partir da próxima segunda-feira (10), as lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil. A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff.

No entanto, após quase seis meses da publicação da lei, e a poucos dias de sua entrada em vigor, a regulamentação da medida, que deve detalhar o que deverá ser feito, ainda não saiu. Essa tarefa cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Segundo a assessoria de imprensa da Senacon, a regulamentação está na Casa Civil, e deverá sair nos próximos dias, antes que a lei entre em vigor.
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Comércio varejista pede mais tempo
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, que representa o comércio varejista, a falta da regulamentação deixa dúvidas.

"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", explicou ele.
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na nota fiscal.
"Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.
Especialistas elogiam medida
Apesar da demora na regulamentação da lei, especialistas em tributação elogiam a medida. Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços).
"Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou Cossalter.
Para o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, uma vez tendo mais clareza sobre o peso dos tributos embutidos nos produtos e serviços, a nova lei também possibilita que o consumidor possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.
Ele observou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", disse o gerente da Confirp.
Fonte: G1 (adaptado)

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