A chegada do 13º salário causa alvoroço no comércio, tanto por parte de quem vende quanto por quem consome. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL-Recife) prevê aumento de 8% nas compras em relação a 2011. Diante da expansão da demanda, o número de reclamações no Procon-PE costuma crescer em 2011, foram 107% a mais de queixas sobre compras (pela internet ou presencial) de fim de ano no comparativo com 2010. Nesta época, evitar dor de cabeça se torna uma arte, possível apenas quando o consumidor toma algumas precauções.
Como esta época é de presentear, torna-se importante prestar atenção às datas de entrega. O consumidor precisa exigir um documento no qual a empresa se comprometa com datas , explica a vice-presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco (Adeccon-PE), Larissa Leal. Ela lembra que isso é necessário sobretudo em relação às compras de internet, que possuem uma logística mais complicada.
Se o prazo for estourado, o primeiro passo é notificar a empresa. Se houver demora ou outros transtornos, pode-se prestar queixa no Procon ou em um juizado especial cível (de pequenas causas) , diz Larissa. A situação pode chegar ao cancelamento da compra, com a devolução integral do dinheiro. Se o dinheiro demorar muito a chegar, deve vir corrigido de acordo com a inflação , afirma a vice-presidente da Adeccon-PE.
Ela lembra a importância de prestar queixas, já que, a depender da empresa, pode haver severas punições. Se for uma instituição que recebe reclamações regularmente, ela pode ser multada em até R$ 3 milhões.
Ainda há uma situação especial: a de lesão moral. Essa é bem rara, porque o consumidor terá de provar que sofreu moralmente com a situação. Nunca vi isso em minha prática jurídica, mas é perfeitamente possível acontecer , afirma a advogada.
Em situações onde houver contratação de serviços, o cidadão deve ler o documento integralmente para se resguardar de surpresas desagradáveis.
TROCA
Como em qualquer época, comprar no fim do ano é fácil, trocar nem sempre. O Código de Defesa do Consumidor só permite a troca se houver vício dano no produto. Para bens duráveis, o prazo de troca é de 90 dias. Itens não duráveis podem ser permutados em até 30 dias.
Fonte: Jornal do Commercio PE
http://jconlinedigital.ne10.uol.com.br/assinantes/restrito/Noticia.class.php?action=pegarNoticia&dt=04/12/2012&id=500489&nti=1&secao=Economia
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