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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso da entrega por computador, será preciso baixar um programa no site da Receita Federal. No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
foto: JC Online

Fonte: UOL

sexta-feira, 1 de março de 2013

Prazo para entregar declaração de IR começa nesta sexta


Contribuinte tem até o dia 30 de abril para prestar contas ao Leão

John Moore/Getty Images
Leão do IR
Declaração deve ser transmitida por meio do programa Receitanet, já disponível
São Paulo – Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2013. A partir de hoje, quem preencher a declaração já pode transmiti-la à Receita por meio do programa Receitanet. O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual neste ano termina em 30 de abril. O Programa Gerador da Declaração, com o formulário que deve ser preenchido, já está disponível para download no site da Receita desde segunda-feira.
Quem já teve tempo e não encontrou dificuldades para preencher a sua declaração pode se beneficiar ao entregá-la cedo, pois receberá a restituição logo nos primeiros lotes. Fora que deixar para a última hora pode ser uma armadilha, uma vez que a pressa pode levar o contribuinte a cometer erros que o levam àmalha fina.
Neste ano, precisam declarar imposto de renda os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais em 2012. O piso de rendimentos tributáveis do produtor rural é de 122.783,25 reais. Também é obrigado a declarar quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais.
Também obrigam à declaração de renda: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos, ainda que tenha conseguido isenção de IR neste caso. Veja as regras para a declaração de IR neste ano.
Declarar o IR ficou mais fácil em 2013, depois de algumas mudanças na declaração. Agora é possível importar uma série de dados da declaração passada, e algumas fichas ganharam mais clareza. Veja as novidades do Programa Gerador da Declaração que facilitaram seu preenchimento em 2013.
Fonte: Exame.Com

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Receita Federal divulga regras do imposto de renda 2013


Declaração deve ser feita entre 1º de março e 20 de abril

Da Agência Brasil

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A Receita Federal publicou nesta terrça-feira (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 20 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas os contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
» Veja as regras abaixo:

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

» Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;

» Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

» Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;

»  Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;

» Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

» Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

» Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

» Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

» Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Depois da folia, hora de acertar as contas com o leão


Começa no dia 1º de março declaração do IR. O momento é de juntar documentos

Do JC Online

O calendário é cruel. Nem deu tempo de tirar o resto de confete do ombro e já faltam 12 dias para encarar a maratona ingrata de prestação de contas com o leão do Fisco. Mais dolorosa que ressaca moral em quarta-feira de cinzas é a urgência em organizar os documentos. Tudo para, entre os dias 1º de março e 30 de abril, declarar o Imposto de Renda (IR). O ideal seria ter tudo separado. Como brasileiro que se preze deixa as obrigações para última hora, é bom tratar de correr para separar informes e comprovantes de despesas. Aos disciplinados, vem a recompensa: declarando nos primeiros dias, a restituição, se for o caso, é depositada na conta muito provavelmente em junho.
O delegado-adjunto da Receita Federal do Brasil no Recife, Paulo Lira, é direto: “Tudo que for declarado precisa ser comprovado. E a prova é documental. Não basta dizer de boca”. A estimativa é de que em Pernambuco cerca de 700 mil contribuintes sejam obrigado a declararem o IR este ano. Diante de 8,9 milhões de habitantes, são 7,8% de toda a população do Estado. O percentual é pequeno é inversamente proporcional ao grau de aversão ao processo de declaração. “A maioria das pessoas não gosta de pagar tributo. Só que não existe Estado sem tributo”, acrescenta Lira. Veja mais dicas no vídeo abaixo:

Dos documentos que precisam ser reunidos merecem atenção especial aqueles referentes às despesas médicas. Se a opção do contribuinte for pela declaração completa, esses gastos são inteiramente deduzidos no cálculo do imposto. Por conta disso, historicamente, eram os que mais apresentavam tentativas de fraudes, como notas frias ou superfaturadas. Desde 2011, a Receita passou a obrigar médicos, hospitais e clínicas a declararem os valores recebidos. E isso apertou o cerco aos contribuinte normais (tecnicamente conhecidos como pessoas físicas).