Nota de esclarecimento do SPC Brasil:
Em relação à reportagem “SPC deve R$ 300 mil em aluguel, condomínio e IPTU” publicada pelo “Jornal Extra” (18/03), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) esclarece publicamente que não faz parte do processo citado.
Na posição de fomentador de produtos e de funcionalidades para as Câmaras de Dirigentes Lojistas, o SPC Brasil não responde financeiramente por compromissos assumidos pelas CDLs.
As Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) são provedoras dos serviços do SPC e como entidades associativas de direito privado, possuem organograma, estatuto e corpo diretivo próprios de funcionamento.
É importante destacar ainda que a marca SPC é de propriedade da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que é a responsável exclusiva pela concessão do direito de seu uso pelas CDLs. Dessa forma, a marca SPC não pode ser confundida com a CDL Rio de Janeiro.
Lamentamos que a reportagem não tenha procurado a assessoria de imprensa do SPC Brasil para comentar a matéria uma vez que a construção do texto leva o leitor, equivocadamente, a entender que a entidade devedora é o SPC e não a CDL Rio de Janeiro.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aguardamos que o erro publicado seja devidamente corrigido.
Informações à imprensa:
Guilherme de Almeida
(61) 3213-2030 | (61) 9536 9800 | (61) 3049-9550
guilherme.dealmeida@inpressoficina.com.br
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Fonte: SPC Brasil
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